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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.732, de 07 de outubro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14732
data
2026-10-07
ementa
Denomina de Rodovia Poeta Augusto Dos Anjos o trecho da Rodovia Estadual PB-067, que interliga o Município de Alagoa Grande e a Rodovia PB-063 no Município de Mulungu, neste Estado.
publicacao
DOE
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19221
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19221/lei_14.732.ecila.pdf
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 14.732, de 07 de outubro de 2026

Certifico, para os devidos fins que es té L E i foi publicada no D 0 E Nssta ata^ jQ & í S£SB Qsrência Executiva de Rogistrocle Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° 14.732 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Denomina de Rodovia Poeta Augusto Dos Anjos o trecho da Rodovia Estadual PB-067, que interliga o Município de Alagoa Grande e a Rodovia PB-063 no Município de Mulungu, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Poeta Augusto dos Anjos o trecho da Rodovia Estadual PB-067, que interliga o Município de Alagoa Grande e o entroncamento com a Rodovia PB-063 no Município de Mulungu, numa extensão de 27 (vinte e sete) quilômetros, aproximadamente.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RI BEIRO Assinado de forma digital p°r LUCAS N O V A IS D E RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO'08447 ARAUJO:0844796042° Dados: 2026.10.09 960420 13:57:19-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador