Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.725, de 07 de outubro de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14725
- data
- 2026-10-07
- ementa
- Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o distrito de Leal-lândia ao município de Mulungu, via Cachoeirinha, neste Estado.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19214
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19214/lei_14.725.ecila.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.725, de 07 de outubro de 2026
Certifico, para os devidos fins que esu i F i ffii nublicada no D 0 E
ASSEMBLÉIA Gerência Executiva de Registro de «tos '""Legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N° 14.725, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o distrito de Leal- lândia ao município de Mulungu, via Cachoeirinha, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica estadualizada a estrada que liga o Distrito de Leal-lândia ao município de Mulungu, via Cachoeirinha, neste Estado, tendo em vista que é um percurso de 1lkm (onze quilômetros).
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, promover a inclusão do referido trecho na malha rodoviária estadual, bem como adotar as medidas necessárias à sua manutenção, conservação, sinalização e, quando possível, pavimentação.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 07 de outubro de 2026.
/ ADMANO G Presid