Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.723, de 02 de outubro de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14723
- data
- 2026-10-02
- ementa
- Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a desafetar e a doar, com dispensa de licitação, ao Município de Taperoá, o imóvel que especifi ca.
- publicacao
- DOE
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19210
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19210/lei_14.723.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Lei Ordinária nº 14.723, de 02 de outubro de 2026
Certifico, para os devidos fins que esc i £ § foi publicada no D 0 E
' »o+J& 4 Mesta ^ <c\ Gerência Executiva de Registre de Ato* legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° 14.723 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a desafetar e a doar, com dispensa de licitação, ao Município de Taperoá, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba autorizado a desafetar e a doar, com dispensa de licitação, ao Município de Taperoá, o imóvel de sua propriedade situado na Rua Ismênia Machado, Comarca de Taperoá/PB, medindo 18,00m (dezoito metros) de frente por 34,00m (trinta e quatro metros) de fundo, com área total de 612,00m2 (seiscentos e doze metros quadrados), adquirido por doação do Município de Taperoá mediante Escritura Pública lavrada no Livro n° 75, fls. 133 e verso, registrada no Livro 2-M, fl. 108, sob o R-4, matrícula n° 2.555, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taperoá/PB.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
r PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado deforma digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:084479 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.10.09 60420 14:10:36-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador