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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.707, de 24 de setembro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14707
data
2026-09-24
ementa
Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19186
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19186/lei_14.707.ecila.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.707, de 24 de setembro de 2026

Certifico, para os dsvudos fins que sste L E I fos publicada no D 0 E

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 14.707 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam assegurados às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2o O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para garantir a sua execução.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 14:17:47 ARAUJO:08447960420 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador