Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.707, de 24 de setembro de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14707
- data
- 2026-09-24
- ementa
- Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19186
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19186/lei_14.707.ecila.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.707, de 24 de setembro de 2026
Certifico, para os dsvudos fins que sste L E I fos publicada no D 0 E
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 14.707 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam assegurados às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2o O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para garantir a sua execução.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 14:17:47 ARAUJO:08447960420 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador