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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.699, de 23 de setembro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14699
data
2026-09-23
ementa
Declara o município de Aroeiras, como cidade da Pamonha, neste Estado.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19178
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19178/lei_14.699.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.699, de 23 de setembro de 2026

Certifico, para os dsvrdos fins que este L E i íoi publicada no D 0 E Nesta D íusu+m ; Qerència Executiva de Registro de Ato? 'leqisiação da Casa Civil cio Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 14.699 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Declara o município de Aroeiras, como cidade da Pamonha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarado o município de Aroeiras como cidade da Pamonha, neste Estado.

Art. 2o A designação do município de Aroeiras como “Cidade da Pamonha” tem como objetivo valorizar a tradição cultural e gastronômica do município na produção artesanal da pamonha, na relevância econômica de sua produção e comercialização e na identificação regional de Aroeiras com essa iguaria típica da culinária nordestina.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO'08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 11:08:41 -OBW

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador