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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.688, de 18 de setembro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14688
data
2026-09-18
ementa
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Jericó, no município de Serra Branca, neste Estado.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19166
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19166/lei_14.688.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.688, de 18 de setembro de 2026

Certifico, para os devidos fins que está L E I foi publicada no D 0 E

â3 /o°i/acaé ctitiva cie Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA - c 1Casa Civil do Govc-rnado

LEI N° 14.688 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Jerico, no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Jerico, com sede na comunidade Sítio Jerico, Zona Rural, no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

r PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República. L U C A S RIBEIRO Assinadodeforma digital por LUCAS N O V A IS D E RIBEIRO NOVAIS DE A R A U JO :08 4 4 7 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 11:01:53-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador