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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.681, de 18 de setembro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14681
data
2026-09-18
ementa
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto Futuro de Tecnologia e Inovação - IFTI, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19159
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19159/lei_14.681.ecila.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.681, de 18 de setembro de 2026

Certifico, para os devidos fins que estó i Ei foi publicada no D 0 E 1.9.iSEuMâ£> _____ bn í Gerêncü? Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA 'LeGT.iacão cL Casa Civil do Governado

LEI N° 14.681 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto Futuro de Tecnologia e Inovação - IFTI, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o Instituto Futuro de Tecnologia e Inovação - IFTI, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RI BEIRO Assinadodeforma digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 11:12:36 -0 3 W

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador