Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.678, de 11 de setembro de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14678
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Material, Turístico, Cultural e Econômico do Estado da Paraíba o Shopping Rural Tambaba, localizado no município do Conde, neste Estado.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19155
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19155/lei_14.678.ecila.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.678, de 11 de setembro de 2026
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LEI N° 14.678 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Reconhece como Patrimônio Material, Turístico, Cultural e Econômico do Estado da Paraíba o Shopping Rural Tambaba, localizado no município do Conde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Material, Turístico, Cultural e Econômico do Estado da Paraíba o Shopping Rural Tambaba, localizado na comunidade de Tambaba, Município do Conde, em razão de sua relevância para a promoção do turismo, da cultura popular, do artesanato regional, da agricultura familiar e do empreendedorismo comunitário.
Art. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e divulgar o Shopping Rural Tambaba como importante equipamento turístico e cultural do Estado da Paraíba.
Art. 3o O poder público poderá apoiar ações voltadas à divulgação, promoção turística, preservação cultural e fortalecimento das atividades desenvolvidas p e lo S h o p p in g R ural T am b ab a, o b serv a d a a le g is la ç ã o v ig e n te .
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:0844796 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 0420 10:53:30 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador