Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.672, de 11 de setembro de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14672
- data
- 2026-09-11
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19149
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19149/lei_14.672.ecila.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.672, de 11 de setembro de 2026
Certifico, para os dsvtáos fins que este L £ i foi publicada no D 0 E
Nesta nata / 09 / ã f i U :utívr Eeaistrc de Ator- *cão rb Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° 14.672 DE 11 DE SETEM BRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a M archa pela Vida das M ulheres e pela Agroecologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia.
Art. 2o O Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de apoio, valorização, proteção e promoção do evento, visando à sua continuidade e fortalecimento.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO‘08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 10:48:16-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador