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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.672, de 11 de setembro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14672
data
2026-09-11
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19149
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19149/lei_14.672.ecila.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.672, de 11 de setembro de 2026

Certifico, para os dsvtáos fins que este L £ i foi publicada no D 0 E

Nesta nata / 09 / ã f i U :utívr Eeaistrc de Ator- *cão rb Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 14.672 DE 11 DE SETEM BRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a M archa pela Vida das M ulheres e pela Agroecologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia.

Art. 2o O Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de apoio, valorização, proteção e promoção do evento, visando à sua continuidade e fortalecimento.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO‘08447 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 960420 10:48:16-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador