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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.669, de 11 de setembro de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14669
data
2026-09-11
ementa
Inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Expo Abacaxi do município de Itapororoca e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19146
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19146/lei_14.669.ecila.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.669, de 11 de setembro de 2026

Cfe-rtifico, para os devidos fins que estí L E i foi publicada no D O E

..C^WA. /fô e ^ C T v ^*5C gerência Executiva de Registro de Ator Lcri. iacãc d? Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 14.669 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Expo Abacaxi do município de Itapororoca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Expo Abacaxi do município de Itapororoca, evento tradicional voltado à promoção da fruticultura regional, especialmente da produção de abacaxi, bem como ao fortalecimento da cultura local e da economia agrícola.

Art. 2o A Expo Abacaxi passa a ser reconhecida como manifestação cultural de relevância econômica, turística e social para o Estado da Paraíba, integrando 0 conjunto de eventos oficiais que celebram a identidade regional e impulsionam a agricultura familiar.

Art. 3o O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar, divulgar e colaborar com a realização do evento, respeitada a legislação orçamentária vigente.

Art. 4o A data de realização da Expo Abacaxi será aquela tradicionalmente adotada pelo município de Itapororoca, podendo ser alterada mediante decisão da organização local.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:0844796 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 10:47:50 0420 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador