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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.658, de 12 de agosto de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14658
data
2026-08-12
ementa
Cria cargos de servidores efetivos e comissionados no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19117
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19117/lei_14.658.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.658, de 12 de agosto de 2026

Certifico, para os dontios fins que este L E i foi publicada no D O E, Nesta Data... A ã JSA L .L (yxrjcK ftLu.c*tN *z><k Gerência Executiva de Registro de Atoí E ST A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Cívti do Governado

LEIN0 14.658 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Cria cargos de servidores efetivos e comissionados no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam criados, no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF101, destinados à Ia Região;

II - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF101,destinados à Ia Região;

III - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF 101, destinado à 3a Região;

IV - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF 101,destinado à 3a Região;

V - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF 101, destinado à 5a Região;

VI - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF 101,destinado à 5a Região;

VII - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF 101, destinado à 7a Região;

VIII - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF 101, destinado à 7a Região;

IX - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Psicologia, código MP-SAAF 101, destinado à 9a Região;

X - 1 (um) cargo de Analista Ministerial - Assistência Social, código MP-SAAF 101, destinado à 9a Região;

ESTADO DA PARAÍBA

XI - 9 (nove) cargos de Assessor IV de Proc Justiça, símbolo MP-NAGB-608.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2026; 138° da Proclamação da República.

D 1 DCID / - 1 Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dado* 2026.08.18 19:05:56 -0300'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador