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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.657, de 12 de agosto de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14657
data
2026-08-12
ementa
Altera o inciso XV e acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei Estadual nº 12.713, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19116
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19116/lei_14.657.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.657, de 12 de agosto de 2026

Certifico, para cs devidos quea&SS L E i foi publicada no D 0 E, Nesta D a t a X ^ . j L Q S x â è ^ é í/xr\cK Qerência Executiva de RagiStíddte At» ESTADO DA PARAÍBA legislaçlo daCasaCMIaoGovemadá

L EIN 0 14.657 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Altera o inciso XV e acrescenta o § 3o ao art. 3o da Lei Estadual n° 12.713, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O inciso XV do art. 3o da Lei Estadual n° 12.713, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3°............................................................................................

XV - Usinas Hidrelétricas - UHE e Usinas Termelétricas - UTE com capacidade instalada superior a 300 (trezentos) MW, e seus sistemas associados;”

Art. 2o O art. 3o da Lei Estadual n° 12.713, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3o, com a seguinte redação:

“Art.3°............................................................................................

§ 3o Na hipótese de ampliação ou modernização de Usinas Hidrelétricas - UHE e Usinas Termelétricas - UTE já existentes, e seus sistemas associados, m e d ia n te a d iç ã o ou s u b stitu iç ã o p o r fo n te e n e r g é tic a de m e n o r p o te n c ia l p o lu id o r e im p a c to ambiental, a exigência de E1A/RIMA dar-se-á apenas quando a capacidade nominal total, após a alteração, ultrapassar 500 (quinhentos) MW.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.18 19:07:37 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador