Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.650, de 14 de julho de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14650
- data
- 2026-07-14
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, neste Estado.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19095
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19095/lei_14.650.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.650, de 14 de julho de 2026
Certifico, para os dsvjtíoe fins que este L E I foi publicada no D 0 E. Nesta Data._ / Q ~'f' /
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LEIN0 14.650 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, em razão de sua relevância histórica, artística, educativa e simbólica para a cultura paraibana e para o audiovisual brasileiro, cujo festival é realizado tradicionalmente na primeira semana do mês de dezembro de cada ano, na cidade de João Pessoa.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:17:40 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador