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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.650, de 14 de julho de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14650
data
2026-07-14
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, neste Estado.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19095
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19095/lei_14.650.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.650, de 14 de julho de 2026

Certifico, para os dsvjtíoe fins que este L E I foi publicada no D 0 E. Nesta Data._ / Q ~'f' /

__Ç y^]< 2. flUM O l O i Qerência Executiva de Registro de Ato? Lepislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 14.650 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Reconhece como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba o Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, em razão de sua relevância histórica, artística, educativa e simbólica para a cultura paraibana e para o audiovisual brasileiro, cujo festival é realizado tradicionalmente na primeira semana do mês de dezembro de cada ano, na cidade de João Pessoa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:17:40 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador