Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.649, de 14 de julho de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14649
- data
- 2026-07-14
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19094
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19094/lei_14.649.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.649, de 14 de julho de 2026
Certifico, para os devKíos fins que estó L E 1 foi publicada no D O E ,
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L E IN 0 14.649 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l u Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a tradicional Feira de Gado de Campina Grande, realizada neste Município.
Art. 2o Esta Lei tem por finalidade:
I - preservar a tradição histórica da comercialização de animais no Município;
II - valorizar a cultura agropecuária regional;
III - proteger as práticas, saberes e costumes associados à agropecuária;
IV - incentivar o fortalecimento da economia rural e do comércio agropecuário;
V - promover políticas públicas de incentivo à infraestrutura e modernização da feira.
Art. 3o O Poder Executivo poderá:
I - promover ações de preservação histórica e cultural;
II - apoiar eventos, exposições e atividades educativas relacionadas à feira;
III - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento do setor;
IV - destinar recursos para melhoria da infraestrutura e condições sanitárias do espaço.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:18:57 -03'00‘
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador