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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.649, de 14 de julho de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14649
data
2026-07-14
ementa
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19094
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19094/lei_14.649.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.649, de 14 de julho de 2026

Certifico, para os devKíos fins que estó L E 1 foi publicada no D O E ,

Mesís Data^„^5 / o * /a o a g _6 - ' ^ já â r .;w-rc:r» Executiva de Registre do Ato: Lí nAlação da Casa Civil dc Governado

L E IN 0 14.649 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a Feira de Gado de Campina Grande, realizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l u Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial e Econômico do Estado da Paraíba a tradicional Feira de Gado de Campina Grande, realizada neste Município.

Art. 2o Esta Lei tem por finalidade:

I - preservar a tradição histórica da comercialização de animais no Município;

II - valorizar a cultura agropecuária regional;

III - proteger as práticas, saberes e costumes associados à agropecuária;

IV - incentivar o fortalecimento da economia rural e do comércio agropecuário;

V - promover políticas públicas de incentivo à infraestrutura e modernização da feira.

Art. 3o O Poder Executivo poderá:

I - promover ações de preservação histórica e cultural;

II - apoiar eventos, exposições e atividades educativas relacionadas à feira;

III - firmar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento do setor;

IV - destinar recursos para melhoria da infraestrutura e condições sanitárias do espaço.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:18:57 -03'00‘

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador