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EstadualPB · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 14.648, de 14 de julho de 2026
uf
PB
tipo
Lei Ordinária
numero
14648
data
2026-07-14
ementa
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE
fonte
https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19093
arquivo
https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19093/lei_14.648.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 14.648, de 14 de julho de 2026

Certifico, para os devrios fins queestó L E ! foi publicada no DOE , o ia "

C<m<3L: Coerência Executivs cie Registro de A lo* \enisiação da Casa Civii do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 14.648 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Reconhece como Patrim ônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O G O VERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, tradicional manifestação cultural popular, localizado no município de Campina Grande.

Art. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição carnavalesca representada pelo bloco Foliões do Ferro, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e turística para o Estado da Paraíba.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:20:09 -03'00‘

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador