Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.648, de 14 de julho de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14648
- data
- 2026-07-14
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19093
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19093/lei_14.648.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.648, de 14 de julho de 2026
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° 14.648 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Reconhece como Patrim ônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
O G O VERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Carnavalesco Foliões do Ferro, tradicional manifestação cultural popular, localizado no município de Campina Grande.
Art. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição carnavalesca representada pelo bloco Foliões do Ferro, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e turística para o Estado da Paraíba.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:20:09 -03'00‘
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador