Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 14.647, de 14 de julho de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 14647
- data
- 2026-07-14
- ementa
- Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, localizada no Município de Matinhas, neste Estado.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19092
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19092/lei_14.647.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 14.647, de 14 de julho de 2026
Certifico, para os devidos fins que ests L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Data^. -15 , CL
Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 14.647 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, localizada no Município de Matinhas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Laranja, realizada, anualmente, no Município de Matinhas, neste Estado.
Art. 2o A Festa da Laranja passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais do Estado da Paraíba, como manifestação cultural representativa da identidade, tradição agrícola e vocação produtiva do Brejo paraibano.
Art. 3o O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo:
I - valorizar a tradição cultural e agrícola do Município de Matinhas;
II - estimular o turismo regional;
III - fortalecer a citricultura e a agricultura familiar;
IV - promover o desenvolvimento econômico e social do Brejo paraibano.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.0-l 18:19:47-03'00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador