Metadados
- titulo
- Decreto Legislativo nº 334, de 08 de setembro de 2026
- uf
- PB
- tipo
- Decreto Legislativo
- numero
- 334
- data
- 2026-09-08
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas constantes dos Anexos da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
- publicacao
- DOE
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- fonte
- https://sapl.al.pb.leg.br/norma/19141
- arquivo
- https://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/19141/decreto_334_ao_pdl_37.26_-_republicacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto Legislativo nº 334, de 08 de setembro de 2026
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA “Gabinete da Presidência”
DECRETO LEGISLATIVO N° 334, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às
Emendas de Apropriação/Impositivas constantes dos Anexos da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA; Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" c/c o art. 242, VIII, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 334/2026
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas nºs 21, 64, 128, 129, 572, 907, 927, 930, 997, 1.053, 1.081, 1.089, 1.101 e 1.119, constantes dos Anexos da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 2º As alterações das programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva previstas no art. 1º devem ser realizadas em consonância com os dados discriminados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, caso o recurso correspondente à emenda parlamentar tenha sido alocado em órgão ou entidade da Administração Pública estadual que não tenha competência para executá-la, ou em grupo de natureza da despesa que impossibilite a sua utilização, ou seja identificado qualquer outro erro técnico sanável, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual com atribuição para a execução da iniciativa, transferi-lo de grupo de natureza da despesa ou ainda tomar qualquer outra medida necessária para a viabilização da execução das respectivas emendas.
§ 1º A autorização prevista no caput poderá ainda ser aplicada, caso necessário, às
emendas que constam no Anexo deste Decreto.
§ 2º O remanejamento de que trata o caput deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", em 08 de setembro de 2026.
Publicado no D.O.E. em 09/09/2026 Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
EMENDA Nº 21
AUTOR Dep. Manoel Ludgério PARTIDO
EMENDA Nº 21 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 27.000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27. 902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008 2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial – Alta Complexidade Localização: 0287 Estadual Funcional: 08 243 GND: 03
CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
EMENDA Nº 64
AUTOR Dep. Del. Wallber Virgolino PARTIDO
EMENDA Nº 64 TIPO DE EMENDA DATA
EMENDA Nº 128
AUTOR Dep. Tião Gomes PARTIDO
EMENDA Nº 128 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Estadual Funcional: 10 302 GND: 3 (ODC)
CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) Meta Específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere os recursos acima elencados para o INSTITUTO RUBENS DUTRA SEGUNDO, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 54.339.513/0001-50, localizado em Campina Grande - PB, com o objetivo de manter o atendimento médico hospitalar prestadas a população.
EMENDA Nº 129
AUTOR Dep. Tião Gomes PARTIDO
EMENDA Nº 129 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Estadual Funcional: 10 302 GND: 3 (ODC)
CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Meta Específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere os recursos acima elencados para o INSTITUTO RUBENS DUTRA SEGUNDO, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 54.339.513/0001-50, localizado em Campina Grande - PB, com o objetivo de manter o atendimento médico hospitalar prestadas a população.
EMENDA Nº 572
AUTOR Dep. Sargento Neto PARTIDO
EMENDA Nº 572 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Estadual Funcional: 10 302 GND: 3 (ODC)
CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Meta Específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere os recursos acima elencados para o INSTITUTO RUBENS DUTRA SEGUNDO, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 54.339.513/0001-50, localizado em Campina Grande - PB, com o objetivo de manter o atendimento médico hospitalar prestadas a população.
EMENDA Nº 907
AUTOR Dep. Francisca Motta PARTIDO
EMENDA Nº 907 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 37.000 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Unidade Orçamentária: 37902 – Fundo de Desenvolvimento do Estado Programa/Ação: 5001 1889 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Localização: 0287 Estadual Funcional: 08 845 GND: 04
CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 86.700,00 (Oitenta e seis mil e setecentos reais) Meta Específica: Transferir recursos financeiros, por meio de convênio ou instrumento congênere, para a Diocese de Guarabira, entidade religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.298.416/0041-37, situada na Rua Epifanio Plácido Silva, s/n centro, no Município de Solânea/PB, destinados à restauração/reforma e conservação da Igreja Sagrada Família, situada também em Solânea/PB, a fim de garantir a integridade estrutural do patrimônio histórico e religioso e assegurar a integridade desse atrativo turístico da região fomentando assim o turismo cultural e religioso na cidade.
EMENDA Nº 927
AUTOR Dep. Jane Panta PARTIDO
EMENDA Nº 927 TIPO DE EMENDA DATA
Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Órgão: 27.000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27. 902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008 2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Complexidade Localização: 0287 Estadual Funcional: 08 243 GND:03
CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Meta Específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a FUNDAÇÃO CARMINE D´ALOIA (FUNDAÇÃO CASA DO MENOR DANIEL COMBONI), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 08.608.572/0001-60, localizada a Rua Patos, 200 – Tibiri II – Santa Rita – 58.302-290, os recursos acima citados, para desenvolvimento de suas atividades fins.
EMENDA Nº 930
AUTOR Dep. Jane Panta PARTIDO
EMENDA Nº 930 TIPO DE EMENDA DATA
Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Órgão: 27.000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27. 902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008 2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Complexidade Localização: 0287 Estadual Funcional: 08 243 GND:03
CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Meta Específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a FUNDAÇÃO CARMINE D´ALOIA (FUNDAÇÃO CASA DO MENOR DANIEL COMBONI), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 08.608.572/0001-60, localizada a Rua Patos, 200 – Tibiri II – Santa Rita – 58.302-290, os recursos acima citados, para desenvolvimento de suas atividades fins.
EMENDA Nº 997
AUTOR Dep. Marcio Roberto PARTIDO
EMENDA Nº 997 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Estadual Funcional: 10 302 GND: 3 (ODC)
CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais) Meta Específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere os recursos acima elencados para o INSTITUTO RUBENS DUTRA SEGUNDO, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 54.339.513/0001-50, localizado em Campina Grande - PB, com o objetivo de manter o atendimento médico hospitalar prestado a população.
EMENDA Nº 1.053
AUTOR Dep. Júnior Araújo PARTIDO
EMENDA Nº 1.053 TIPO DE EMENDA DATA
EMENDA Nº 1.081
AUTOR Dep. HERVÁZIO BEZERRA PARTIDO
EMENDA Nº 1.081 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 31000 – Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 31101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Programa/Ação: 5003 2460 – Perfuração, Instalação e Recuperação de Poços Tubulares Localização: 0287 - Estadual Funcional: 18 544 GND: 04
CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Meta específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para Associação Comunitária de Tanques, CNPJ nº 05.899.958/0001-80, ,localizada no município de Belém – PB, para perfuração e instalação de poços artesianos.
EMENDA Nº 1.089
AUTOR Dep. Hervázio PARTIDO
EMENDA Nº 1.089 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 07000 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. Unidade Orçamentária: 07101 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Programa/Ação: 5009 6030 Paraíba Esporte Total Localização: 0287 - Estadual Funcional: 27 811 GND: 04
CO: 0000
Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a Confederação Brasileira de Futebol de Travinha - CBFT, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ No 25.213.461/0001-73, localizada no Município de João Pessoa - PB, os recursos acima citados, para a reforma e ampliação da sede da referida entidade, aumentando o atendimento da população e fomentando o apoio ao esporte.
Órgão: 07000 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. Unidade Orçamentária: 07101 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Programa/Ação: 5009 6030 Paraíba Esporte Total Localização: 0287 - Estadual Funcional: 27 811 GND: 04
CO: 0000
Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a Confederação Brasileira de Futebol de Travinha - CBFT, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ No 25.213.461/0001-73, localizada no Município de João Pessoa - PB, os recursos acima citados, para dar início ao processo de construção da sede da referida entidade, aumentando o atendimento da população e fomentando o apoio ao esporte.
EMENDA Nº 1.101
AUTOR Dep. Hervázio PARTIDO
EMENDA Nº 1.101 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 21000 – Secretaria de Estado de Turismo e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 21101 – Secretaria de Estado de Turismo e Desenvolvimento Econômico Programa/Ação: 5002 4334 Ações Promocionais de Fomento ao Turismo - SETDE Localização: 0287 - Estadual Funcional: 23 695 GND: 03
CO: 0000
Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a Diocese de Guarabira, organização religiosa e sem fins lucrativos, CNPJ: 08.298.416/0001-40, os recursos acima indicados, para custeio das ações e serviços prestados pelo Santuário de Padre Ibiapina, com o objetivo de trazer melhorias para a população local, valorizando assim o turismo religioso da região.
Órgão: 21000 – Secretaria de Estado de Turismo e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 21101 – Secretaria de Estado de Turismo e Desenvolvimento Econômico Programa/Ação: 5002 4334 Ações Promocionais de Fomento ao Turismo - SETDE Localização: 0287 - Estadual Funcional: 23 695 GND: 04
CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) Meta Específica: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a Diocese de Guarabira, organização religiosa e sem fins lucrativos, CNPJ: 08.298.416/0002-20, os recursos acima indicados para a aquisição de equipamentos para a Catedral da Luz, em Guarabira.
EMENDA Nº 1.119
AUTOR Dep. Adriano Galdino PARTIDO
EMENDA Nº 1.119 TIPO DE EMENDA DATA
Órgão: 12000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal Unidade Orçamentária: 12101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal Programa/Ação: 5001 4781- Gestão de Pactos Sociais e de Iniciativas de Interesse Coletivo Localização: 0287 - Estadual Funcional: 04 121 GND: 4 - INV Mod. 40
CO: 0000
Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
Meta Específica: Transferir os recursos acima discriminados para o Município de Nova Floresta - PB para aquisição de mudas e insumos para fortalecer o Programa de Arborização Urbana do referido Município.
Órgão: 12000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal Unidade Orçamentária: 12101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal Programa/Ação: 5001 4781- Gestão de Pactos Sociais e de Iniciativas de Interesse Coletivo Localização: 0287 - Estadual Funcional: 04 121 GND: 03 Mod. 40
CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) Meta Específica: Transferir os recursos acima discriminados para o Município de Nova Floresta - PB para aquisição de mudas e insumos para fortalecer o Programa de Arborização Urbana do referido Município.