Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 11664, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11664
- data
- 2026-07-21
- ano
- 2026
- ementa
- Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Central Park.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260722092828_8dcdac09.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 11664, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
LEI Nº 11.664, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Central Park.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Clube Atlético Central Park, CNPJ nº 09.339.677/0001- 23, com sede na Rua Esperança, nº 285, Alto Paraná, CEP: 68.550-000, no Município de Redenção, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
DOE Nº 36.705, DE 22/07/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.