§Leis.br
← Nova busca

EstadualPA · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11664, de 2026
uf
PA
tipo
Lei Ordinária
numero
11664
data
2026-07-21
ano
2026
ementa
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Central Park.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260722092828_8dcdac09.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 11664, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

LEI Nº 11.664, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube Atlético Central Park.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Clube Atlético Central Park, CNPJ nº 09.339.677/0001- 23, com sede na Rua Esperança, nº 285, Alto Paraná, CEP: 68.550-000, no Município de Redenção, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DOE Nº 36.705, DE 22/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.