Metadados
- titulo
- Decreto nº 5679, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5679
- data
- 2026-09-28
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.195.142,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260929084046_ab9aa37f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5679, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.195.142,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.195.142,06 (Vinte e quatro milhões cento e noventa e cinco mil e cento e quarenta e dois reais e seis centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051 5.442.862,37 161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319004 1.364.167,11 161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319011 4.438.655,94 161011236615118997 - SEDUC 01500100102 319004 1.370.132,66 161011236615118997 - SEDUC 01500100102 319011 26.454,21 161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319004 2.838.357,13 161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319011 8.714.512,64 TOTAL 24.195.142,06
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 18.752.279,69 291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 5.442.862,37 TOTAL 24.195.142,06
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.782, DE 28/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.