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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5678, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5678
data
2026-09-25
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 23.502.807,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928134132_a7eb2ce6.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5678, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 23.502.807,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 23.502.807,32 (Vinte e três milhões quinhentos e dois mil e oitocentos e sete reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012712212978338 - SEEL 01501000001 339037 1.500.000,00 151011312212978338 - SECULT 01501000001 335085 2.233.149,24 151011312212978338 - SECULT 01501000001 339037 3.535.296,68 151011312212978338 - SECULT 01501000001 339039 900.000,00 151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 1.800.080,00 211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339033 1.953.000,00 211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339039 1.642.970,00 261010612815108833 - PMPA 01501000001 339092 1.590.730,00 391011412212974668 - SEIRDH 01501000001 339030 20.000,00 391011412212978338 - SEIRDH 01501000001 339037 271.469,40 391011442215008225 - SEIRDH 01501000001 339014 15.000,00 391011442215008798 - SEIRDH 01501000001 339014 11.112,00 431010812212978338 - SEASTER 01501000001 339037 1.850.000,00 431051133315048855 - FET/PA 01501000001 339037 750.000,00 862012612212978338 - CPH 01501000001 339039 200.000,00 862012678414868496 - CPH 01501000001 339037 800.000,00 871010824515058860 - FEAS 01501000001 339037 1.930.000,00 901011012212978338 - FES 01501000001 339037 2.007.514,00 901011030215078288 - FES 01501000001 339039 492.486,00 TOTAL 23.502.807,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.780, DE 25/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.