Metadados
- titulo
- Decreto nº 5677, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5677
- data
- 2026-09-25
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 931.742,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928134053_bcb6379c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5677, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.677, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 931.742,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 931.742,14 (Novecentos e trinta e um mil e setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011012212978338 - FES 02600311049 339039 23.700,00 901011030215078288 - FES 02600311049 339030 137.042,14 901011030215078288 - FES 02600311049 339039 701.000,00 901011030415072332 - FES 02600000049 339014 34.000,00 901011030415072332 - FES 02600000049 339030 7.700,00 901011030415072332 - FES 02600000049 339033 24.000,00 901011030415072332 - FES 02600000049 339036 2.300,00 901011030415072332 - FES 02600000049 339039 2.000,00 TOTAL 931.742,14
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.780, DE 25/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.