Metadados
- titulo
- Decreto nº 5676, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5676
- data
- 2026-09-25
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.373.760,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928134017_bf8ce586.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5676, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.676, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.373.760,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.373.760,33 (Quinze milhões trezentos e setenta e três mil e setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 1.050.843,25 071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 109.988,82 071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 374.239,38 141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339033 200.000,00 141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339037 500.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339014 100.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339030 200.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339039 82.781,87 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449092 350.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449093 67.218,13 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00 652012439215128423 - 01500000001 335041 1.100.000,00 FUNTELPA 901011030215078288 - FES 02600000049 339030 1.623.482,88 901011030215078292 - FES 01500100203 334141 6.615.206,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 261010618115108259 - PMPA 01500000001 339015 1.500.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.000.000,00 291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 1.425.082,63 901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.100.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 109.988,82 901011030315072326 - FES 01500100203 339030 2.178.206,00 901011030315072326 - FES 01500100203 339039 1.437.000,00 901011030315072326 - FES 02600000049 339030 1.623.482,88 901011033112978311 - FES 01500100203 339046 3.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.780, DE 25/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.