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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5675, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5675
data
2026-09-24
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 33.610.148,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928133941_d4b22bd1.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5675, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.675, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 33.610.148,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.610.148,25 (Trinta e três milhões seiscentos e dez mil e cento e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 730.478,21 161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 4.047.992,57 161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 8.210.757,53 161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339033 2.381.943,69 291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449092 5.598.369,72 852010612212978338 - CPC 01501000001 339039 960.000,00 852010612415108270 - CPC 01501000001 339014 10.000,00 852010612815082245 - CPC 01501000001 339014 5.000,00 852010612815108832 - CPC 01501000001 339014 25.000,00 852010618315108268 - CPC 01501000001 339039 2.000.000,00 901011012212978338 - FES 01501000001 339037 2.007.514,00 901011012212978338 - FES 01501000001 339039 645.248,44 901011030215071361 - FES 01799000000 444042 2.140.606,53 901011030215078288 - FES 01501000001 339030 1.500.000,00 901011030215078288 - FES 01501000001 339039 3.347.237,56 TOTAL 33.610.148,25

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.778, DE 24/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.