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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5673, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5673
data
2026-09-24
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 133.328.757,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928133834_7eb0562a.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5673, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 133.328.757,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 133.328.757,87 (Cento e trinta e três milhões trezentos e vinte e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 01799000000 449093 110.340,00 071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 638.106,72 161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319011 6.481.124,18 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319011 57.669.343,04 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319004 5.526.637,34 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319011 13.102.773,27 261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 3.500.000,00 362011442215008211 - Fundação 01500000001 339030 300.000,00 ParáPaz 612011030215078288 - Fund. 01659000061 339039 433,32

662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339037 16.000.000,00 662010612615102346 - DETRAN 01752000061 339040 30.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897733 - SEOP 01799000000 449093 110.340,00 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 57.669.343,04 161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 25.110.534,79

291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 638.106,72 401010612212978339 - POLÍCIA 01500000001 319012 3.500.000,00 CIVIL 612011030215078289 - Fund. 01659000061 449052 433,32

662010612212978338 - DETRAN 01752000061 449052 6.000.000,00 662010612515108275 - DETRAN 01752000061 449039 30.000.000,00 662010612615102346 - DETRAN 01752000061 449052 10.000.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 335043 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário De Estado De Planejamento e Administração

DOE Nº 36.778, DE 24/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.