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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5670, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5670
data
2026-09-23
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 153.570.875,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928133549_38fe11bc.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5670, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.670, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 153.570.875,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 153.570.875,12 (Cento e cinquenta e três milhões quinhentos e setenta mil e oitocentos e setenta e cinco reais e doze centavos), para atender à programação abaixo:

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 2.660.417,19 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 3.000.000,00 161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319004 2.144.249,92 161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319011 68.589,80 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319004 690.563,58 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319011 3.192.629,69 161011236615118997 - SEDUC 01541107073 319004 6.435.137,78 161011236615118997 - SEDUC 01541107073 319011 100.678,02 161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319011 12.478.686,00 161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 487.417,25 161011242215112190 - SEDUC 01500000002 445043 130.000,00 171022884600009037 - Enc. 01704000026 339047 150.564,12

241012575215282367 - SEDEME 01500000001 339014 9.000,00 261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 13.340.000,00 391011442215008214 - SEIRDH 61500000001 335041 995.206,52 401010618115107559 - POLÍCIA 01754000030 449051 272.597,28

572012012212978338 - EMATER 01500000001 339033 713.495,00 572012012212978338 - EMATER 01500000001 339037 213.166,00 572012012212978339 - EMATER 01500000001 339036 60.000,00 612011030215078288 - Fund. 02659000061 339039 2.148,97

751012033112978312 - SEAF 01500000001 339049 10.000,00 842020927200019026 - 01500211101 319001 99.000.000,00

FINANPREV 842020927200019040 - 01500211101 319001 1.200.000,00 FINANPREV 862012612212974668 - CPH 01500000001 339030 10.000,00 901011030215078289 - FES 02799000000 449051 6.206.328,00 TOTAL 153.570.875,12

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 25.110.534,79 161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339036 617.417,25 171022884300009006 - Enc. 01500000001 329021 2.886.661,00

171022884500003066 - Enc. 01754000030 459065 2.660.417,19

241012369115288518 - SEDEME 01500000001 339014 4.500,00 241012369115288518 - SEDEME 01500000001 339033 4.500,00 261010618115107559 - PMPA 01500000001 449051 500.000,00 291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449093 995.206,52 291012678214867429 - SEINFRA 01704000026 449051 150.564,12 291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 272.597,28 401010612212978339 - POLÍCIA 01500000001 319011 13.340.000,00

612011030215078289 - Fund. 02659000061 449052 2.148,97

751012060815282278 - SEAF 01500000001 449052 10.000,00 842020927200019027 - 01500211101 319001 100.200.000,00 FINANPREV 862012678414868496 - CPH 01500000001 339040 10.000,00 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 600.000,00 901011030215078289 - FES 02799000000 449039 6.206.328,00 TOTAL 153.570.875,12

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.776, DE 23/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.