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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5669, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5669
data
2026-09-22
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.712.521,32 para atender a programação constante neste decreto.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928133512_1307ce09.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5669, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.669, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.712.521,32 para atender a programação constante neste decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no Lei N° 11.537, de 17 de junho de 2026, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB).

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, o crédito especial no valor de R$ 1.712.521,32 (Um milhão setecentos e doze mil e quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291032645114897695 - SIT/RMB 01500000001 339033 1.712.521,32 TOTAL 1.712.521,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867745 - SEINFRA 01500000001 339039 1.712.521,32 TOTAL 1.712.521,32

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.774, DE 22/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.