Metadados
- titulo
- Decreto nº 5667, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5667
- data
- 2026-09-22
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 55.286.511,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928133351_aaaa19f8.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5667, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.667, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 55.286.511,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 55.286.511,16 (Cinquenta e cinco milhões duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos e onze reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.100.000,00 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.400.420,00 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319013 2.324.337,92 161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319113 6.928.043,92 161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319004 2.830.339,40 161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319011 13.027.813,55 291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 3.750.643,28 331011442215002260 - SEMU 61500000001 449051 1.500.000,00 722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 319011 3.312.485,86 862012678414868496 - CPH 01501000061 339039 69.530,03 901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.000.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339014 290.883,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339030 800.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339036 200.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 200.000,00 901011030215078288 - FES 01600000049 335043 4.972.883,20 901011030215078288 - FES 01600311049 339039 2.000.000,00 901011030215078288 - FES 01600313049 339030 8.439.131,00 901011030215078288 - FES 01600313049 339033 80.000,00 901011030215078288 - FES 01600313049 339036 60.000,00 901011030215078288 - FES 01600313049 339039 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido
no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 25.110.534,79 171022884300009006 - Enc. 01500000001 329021 4.000.420,00 SEFA 291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.750.643,28 532012212212978339 - IOE 01501000061 319011 3.312.485,86 862012612212978338 - CPH 01501000061 449052 69.530,03 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.000.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.490.883,00 901011030215078288 - FES 01600000049 339030 8.439.131,00 901011030215078288 - FES 01600000049 339033 80.000,00 901011030215078288 - FES 01600000049 339036 60.000,00 901011030215078288 - FES 01600000049 339039 7.972.883,20
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.774, DE 22/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.