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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5665, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5665
data
2026-09-21
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 16.808.991,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928133212_4e6fa514.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5665, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.665, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 627.851,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 627.851,51 (Seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897568 - SEOP 42754000030 449051 627.851,51 TOTAL 627.851,51

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.772, DE 21/092026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.