Metadados
- titulo
- Decreto nº 5664, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5664
- data
- 2026-09-21
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.166.470,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928133048_0155f679.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5664, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.664, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.166.470,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.166.470,39 (Quarenta e um milhões cento e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR
071011751214897568 - SEOP 41754000030 449051 257.855,82 151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 1.199.999,00 161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 2.951.050,00 251010312212978339 - PGE 01500000001 339036 300.000,00 291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 5.551.735,62 291012678214867432 - SEINFRA 01704000026 449051 6.545.573,10 291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 18.238.016,85 481011212215117674 - SECTET 01708000024 339039 2.500.000,00 562012112212978339 - ITERPA 01500000001 339036 20.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 1.200.000,00 761010812212978339 - SEAC 01500000001 339036 170.000,00 802010433112978311 - ARCON 01500000001 339046 170.000,00 802010433112978312 - ARCON 01500000001 339049 3.000,00 832010412212978338 - EGPA 01500000001 339139 15.000,00 871010824615058858 - FEAS 01500000001 339008 716.499,00 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 100.000,00 971010342115008228 - SEAP 01759000074 339036 1.227.741,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 257.855,82 161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 95.464,62 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 2.951.050,00 251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 300.000,00 261010618115107559 - PMPA 01500000001 449051 1.921.033,38 291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 1.484.447,98 291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 18.238.016,85 291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 4.067.287,64 291012678214867433 - SEINFRA 01704000026 449051 6.545.573,10 481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 2.500.000,00 562012112212978338 - ITERPA 01500000001 339037 20.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.200.000,00 761010833112978311 - SEAC 01500000001 339046 70.000,00 761010845115087722 - SEAC 01500000001 449052 100.000,00 802010412212978339 - ARCON 01500000001 339036 173.000,00 832010412212978338 - EGPA 01500000001 339039 15.000,00 971010342115008228 - SEAP 01759000074 449052 437.741,00 971010342115107704 - SEAP 01759000074 449052 300.000,00 971010342115108283 - SEAP 01759000074 339030 140.000,00 971010342115108283 - SEAP 01759000074 339036 100.000,00 971010342115108283 - SEAP 01759000074 339039 50.000,00 971010342115108283 - SEAP 01759000074 449052 200.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.772, DE 21/092026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.