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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5661, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5661
data
2026-09-18
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 111.214.591,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260928132649_e7fd1a00.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5661, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.661, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 111.214.591,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 111.214.591,88 (Cento e onze milhões duzentos e quatorze mil e quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), para atender à programação abaixo: R$

071011569515282351 - SEOP 61500000001 449051 102.727,98 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.000.000,00 271011854115272212 - SEMAS 01759000016 339014 250.000,00 271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339014 200.000,00 271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339015 200.000,00 271011854215282239 - SEMAS 01759000016 339014 50.000,00 401010642215008212 - POLÍCIA 01500000001 339040 2.000.000,00 CIVIL 431051133315048948 - FET/PA 01500000001 335041 250.000,00 481011236215112194 - SECTET 01708000024 339036 720.102,43 642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 1.181.008,03 652012412212978339 - 01500000001 339036 13.000,00

652012439215128423 - 01500000001 335041 2.550.133,70

842020927200019026 - 01500211101 319001 100.000.000,00

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 697.619,74 862012678414868496 - CPH 01500000001 339040 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$

161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 3.397.619,74 171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 1.346.000,00 261010618115107559 - PMPA 01500000001 449051 3.702.861,68 271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 700.000,00 462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 100.000,00 481011212815118507 - SECTET 01708000024 449052 720.102,43 642011012815078924 - FHCGV 01659000069 339039 315.523,10 642011012815082245 - FHCGV 01659000069 339039 208.000,00 642011030215078289 - FHCGV 01659000069 449052 657.484,93 652012439215128423 - 01500000001 335041 13.000,00

842020927200019026 - 01500212201 319001 100.000.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 54.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.770, DE 18/09/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.