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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5618, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5618
data
2026-08-31
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.518.755,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901112731_cfab8ea3.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5618, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.618, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.518.755,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.518.755,20 (Dezesseis milhões quinhentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 985.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 75.000,00 151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 2.282.000,00 151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 200.000,00 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 449052 1.140,00 331011442215002260 - SEMU 01500000001 339039 300.000,00 431051133315048948 - FET/PA 01500000001 335041 120.000,00 652012439215128423 - 01500000001 335041 2.000.000,00 FUNTELPA 652012481315128795 - 01500000001 335041 739.000,00 FUNTELPA 871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 335043 3.616.615,20 901011030215078288 - FES 01500100203 339037 2.007.514,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 792.486,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.000.000,00 291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449052 1.140,00 331011442215002261 - SEMU 01500000001 339037 500.000,00 672011645115087722 - COHAB 01500000001 449039 100.000,00 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 3.387.000,00 672011648214898186 - COHAB 01500000001 449039 375.000,00 901011030215078877 - FES 01500100203 335085 2.000.000,00 951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 7.155.615,20

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.750, DE 31/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.