Metadados
- titulo
- Decreto nº 5610, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5610
- data
- 2026-08-25
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.476.814,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901111837_8c737c6a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5610, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.610, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.476.814,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.476.814,04 (Treze milhões quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos e quatorze reais e quatro centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 333.551,54 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.800.000,00 181021442215008801 - FEDDD 01759000020 339039 103.793,62 481011236215112194 - SECTET 01708000024 335041 110.868,88 532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 3.600,00 582012360515286639 - CEASA 01500000001 339039 2.000.000,00 652012439215128423 - 01500000001 335041 1.500.000,00 FUNTELPA 691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 2.500.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 2.825.000,00 922012012212978338 - 01501000061 339030 1.000.000,00
922012060915288707 - 01501000061 339030 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 333.551,54 181021442215008803 - FEDDD 01759000020 339030 103.793,62
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449051 2.000.000,00 481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 110.868,88 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 3.808.000,00 812011212212978338 - FADEP 01500100102 449052 50.000,00 812011212215117603 - FADEP 01500100102 449051 352.940,00 812011212215117674 - FADEP 01500100102 449051 1.614.060,00 822012612212978338 - ARTRAN 01500000001 449052 1.000.000,00 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.800.000,00 911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 3.600,00 SEPLAD-AD 922012045115087722 - 01501000061 449039 1.000.000,00
922012045115087722 - 01501000061 459093 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.746, DE 26/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.