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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5608, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5608
data
2026-08-25
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.427.980,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901111548_f0ffee11.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5608, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.608, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.427.980,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.427.980,00 (Dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil e novecentos e oitenta reais), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 792011854115278365 - 02759000056 339014 350.000,00 IDEFLOR-Bio 792011854115278370 - 02759000056 339040 27.980,00 IDEFLOR-Bio 792011854315278781 - 02759000056 339014 250.000,00 IDEFLOR-Bio 901011012212978338 - FES 02600311049 339030 50.000,00 901011012212978338 - FES 02600311049 339039 80.000,00 901011030215078288 - FES 02600311049 339030 1.020.000,00 901011030215078288 - FES 02600311049 339039 650.000,00 TOTAL 2.427.980,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora o Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.744, DE 25/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.