Metadados
- titulo
- Decreto nº 5608, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5608
- data
- 2026-08-25
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.427.980,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901111548_f0ffee11.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5608, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.608, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.427.980,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.427.980,00 (Dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil e novecentos e oitenta reais), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 792011854115278365 - 02759000056 339014 350.000,00 IDEFLOR-Bio 792011854115278370 - 02759000056 339040 27.980,00 IDEFLOR-Bio 792011854315278781 - 02759000056 339014 250.000,00 IDEFLOR-Bio 901011012212978338 - FES 02600311049 339030 50.000,00 901011012212978338 - FES 02600311049 339039 80.000,00 901011030215078288 - FES 02600311049 339030 1.020.000,00 901011030215078288 - FES 02600311049 339039 650.000,00 TOTAL 2.427.980,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora o Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.744, DE 25/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.