Metadados
- titulo
- Decreto nº 5602, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5602
- data
- 2026-08-24
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 119.219.516,40 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901111306_dbc535f7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5602, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.602, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 119.219.516,40 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 119.219.516,40 (Cento e dezenove milhões duzentos e dezenove mil e quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), para atender à programação abaixo:
111080412415088252 - CGE 01500000001 335041 30.000,00 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 1.674.248,32 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 951.374,30 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.205.840,00 171022884500003066 - Enc. 01500000001 459065 48.000.000,00
171022833100002980 - Enc. 01500000001 339147 49.261.707,00
171022833100002981 - Enc. 01500000001 339147 3.000.000,00
251010312815082245 - PGE 01759000040 339147 400,00 311040618215107563 - FEBOM 01759000091 339039 2.880.000,00 341011133415282228 - FDE 01501000001 459066 1.000.000,00 431010812212974668 - SEASTER 01500000001 339030 733.772,54 481011236415068866 - SECTET 01501000001 339014 300.000,00 481011236415068866 - SECTET 01501000001 339033 450.000,00 481011236415068866 - SECTET 01501000001 339036 4.250.000,00 532012212212978338 - IOE 01500000001 339036 5.225,40 532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 595,14 532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 3.582,88 532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 3.548,80 562012112212978339 - ITERPA 01500000001 339036 58.000,00 572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 1.298.515,00 812011233112978311 - FADEP 01500100102 339046 20.000,00 901011012115078306 - FES 01500100203 339014 40.000,00
901011012115078306 - FES 01500100203 339030 23.167,21 901011012115078306 - FES 01500100203 339033 10.000,00 901011012212974668 - FES 01500100203 339030 19.539,81 901011012212978339 - FES 01500100203 319004 3.000.000,00 901011033112978312 - FES 01500100203 339049 1.000.000,00 TOTAL 119.219.516,40
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
111060412212978314 - Casa 01500000001 339033 733.772,54 Militar 111080412215082255 - CGE 01500000001 339033 30.000,00 171022884500003066 - Enc. 01500000001 459065 451.043,40
171022884600009048 - Enc. 01500000001 339093 48.000.000,00
171022833100002980 - Enc. 01500000001 339047 52.261.707,00
251010312815082245 - PGE 01759000040 339047 400,00 291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449051 3.380.419,22 311040618215107563 - FEBOM 01759000091 449051 2.880.000,00 341012245115286636 - FDE 01501000001 459066 1.000.000,00 431010833112978311 - SEASTER 01500000001 339046 1.356.515,00 812011212215117674 - FADEP 01500100102 339033 20.000,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339030 19.539,81 901011030215078959 - FES 01500100203 339039 73.167,21 901012884600009023 - FES 01500100203 319196 4.000.000,00 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 5.000.000,00 SEPLAD-AD 911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 12.952,22 SEPLAD-AD TOTAL 119.219.516,40
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.743, DE 25/08/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.