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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5601, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5601
data
2026-08-21
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 13.097.977,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901111111_cad86bd5.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5601, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.601, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 13.097.977,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.097.977,76 (Treze milhões noventa e sete mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 9.734,42 161011212215117674 - SEDUC 01544000000 339039 9.244.462,77 161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 33.050,16 161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 867.763,91 161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449051 632.523,96 161011242215112190 - SEDUC 01544000000 335043 1.494.409,54 161011242215112190 - SEDUC 01544000000 445043 31.500,00 161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 784.533,00 TOTAL 13.097.977,76

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.741, DE 24/08/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.