Metadados
- titulo
- Decreto nº 5584, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5584
- data
- 2026-08-13
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 536.087,25 para atender a programação constante neste decreto.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901103746_2609cdb2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5584, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.584, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 536.087,25 para atender a programação constante neste decreto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei N° 11.537, de 17 de junho de 2026, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB).
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, o crédito especial no valor de R$ 536.087,25 (Quinhentos e trinta e seis mil e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291032645114897695 - SIT/RMB 01500000001 339039 428.869,80 291032645114897695 - SIT/RMB 01500000001 339092 107.217,45 TOTAL 536.087,25
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867745 - SEINFRA 01500000001 339039 536.087,25 TOTAL 536.087,25
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.731, DE 13/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.