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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5581, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5581
data
2026-08-13
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.825.798,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901103512_648ff925.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5581, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.581, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.825.798,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.825.798,47 (Quinze milhões oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 200.000,00 431010842215002266 - SEASTER 01500000001 339014 45.000,00 462021339215128850 - FCP 01501000061 339030 319.705,93 552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339033 116.187,00 552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339037 75.986,25 572012012212978338 - EMATER 01500000001 339140 60.000,00 612011030215078288 - Fund. 01659000061 339030 10.000,00

691012312212978338 - SETUR 01500000001 449052 63.643,70 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 5.000.000,00 901011012212974668 - FES 01500100203 339030 599.886,86 901011030215078309 - FES 01500100203 339039 3.608.972,71 901011030215078877 - FES 01600000049 335085 454.763,61 901011030215078877 - FES 02600311049 335085 5.031.555,54 971010342115008228 - SEAP 62500000001 339093 5.096,87 971010342115108283 - SEAP 01500000001 449052 235.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA

141012060815282233 - SEDAP 02500100203 335041 200.000,00 431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339036 45.000,00 462021312212978338 - FCP 01501000061 339039 49.454,00 462021339215128843 - FCP 01501000061 339039 152.751,00 462021339215128843 - FCP 01501000061 449052 117.500,93 552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339037 192.173,25 572012060615282256 - EMATER 01500000001 339093 60.000,00 612011012815078924 - Fund. 01659000061 339039 10.000,00

691012312212978338 - SETUR 01500000001 339040 63.643,70 691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 5.000.000,00 901011012212978339 - FES 01600000049 339008 454.763,61 901011030215072324 - FES 01500100203 339039 886.514,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339037 2.351.475,57 901011030215078288 - FES 02600311049 334041 3.000.000,00 901011030215078288 - FES 02600311049 339030 512.879,46 901011030215078288 - FES 02600311049 339039 258.039,87 901011030215078290 - FES 01500100203 339039 970.870,00 901011030215078309 - FES 02600311049 339039 480.951,10 901011030315072326 - FES 02600311049 339030 5.516,45 901011030315072326 - FES 02600311049 339039 774.168,66 971010342115008228 - SEAP 62500000001 449052 5.096,87 971010342115107704 - SEAP 01500000001 449052 235.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.731, DE 13/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.