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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5579, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5579
data
2026-08-12
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.334.284,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901102825_58c66cf7.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5579, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.579, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.334.284,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.334.284,64 (Um milhão trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 702012212212978338 - CODEC 02501000061 449052 149.573,39 702012266215287728 - CODEC 02501000061 339039 71.977,50 702012266215287728 - CODEC 02501000061 449039 1.112.733,75 TOTAL 1.334.284,64

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE AGOSTO DE 2026.

HELDER BARBALHO Governador do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.730, DE 13/08/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.