Metadados
- titulo
- Decreto nº 5575, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5575
- data
- 2026-08-10
- ano
- 2026
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Belém, nº 173, Bairro Coqueiro, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado à expansão da rede física de ensino público estadual.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260811084253_b24b652e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5575, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.575, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Belém, nº 173, Bairro Coqueiro, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado à expansão da rede física de ensino público estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 5º, alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 2026/2449981; e
Considerando que a área em questão, por sua amplitude e localização, atende à finalidade de permitir a expansão da rede física de ensino para atendimento ao déficit de vagas escolares na região, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado no Município de Belém, no Estado do Pará, na Rua Belém, nº 173, Bairro Coqueiro, que compreende uma área de terreno de 7.260,79 m², conforme laudo técnico de avaliação imobiliária elaborado pela Coordenadoria de Avaliação e Perícia (COAP) da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao pleno atendimento da demanda educacional e expansão da rede física escolar, sob a gestão da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no
art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de agosto de 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
DOE Nº 36.727, DE 11/08/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.