Metadados
- titulo
- Decreto nº 5574, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5574
- data
- 2026-08-10
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.247.594,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260901102414_227e211c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5574, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.574, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.247.594,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.247.594,86 (Dez milhões duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897608 - SEOP 01754000030 449051 6.721.227,71 161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 180.032,70 161011212215117674 - SEDUC 01550000027 339092 3.293.169,41 171010412212978338 - SEFA 02753000044 449052 53.165,04 TOTAL 10.247.594,86
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 6.721.227,71 161011230615118477 - SEDUC 01550000004 339030 2.482.381,97 161011236815112187 - SEDUC 01500100102 339014 166.142,20 161011236815112187 - SEDUC 01500100102 339030 11.708,50 161011236815112187 - SEDUC 01500100102 339036 2.182,00 161011278515116413 - SEDUC 01550000004 339093 810.787,44 171010412815082245 - SEFA 02753000044 339014 53.165,04 TOTAL 10.247.594,86
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.729, DE 12/08/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.