Metadados
- titulo
- Decreto nº 5571, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5571
- data
- 2026-08-07
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 45.439.892,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260811084120_3cdecec7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5571, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.571, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 45.439.892,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 45.439.892,29 (Quarenta e cinco milhões quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 333.551,54 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 3.000.000,00 111080412212974668 - CGE 01500000001 339030 24.000,00 111080412212978338 - CGE 01500000001 339033 32.992,00 111080412212978338 - CGE 01500000001 339037 142.053,74 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 100.000,00 291012678214867432 - SEINFRA 01501000001 449092 37.339.893,97 291012678214867433 - SEINFRA 01501000001 449092 1.215.301,04 652012439215128423 - 01500000001 335041 1.470.000,00 FUNTELPA 712011012212978338 - HOL 01659000069 339047 205.000,00 712011012212978339 - HOL 01659000069 319016 300.000,00 771012472215088236 - SECOM 01500000001 339039 1.260.100,00 862012678414867720 - CPH 01500000001 339014 10.000,00 901011030215078289 - FES 01500100203 449052 7.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 333.551,54
171022884500003066 - Enc. 01500000001 459065 5.259.145,74 SEFA 712011033112978312 - HOL 01659000069 339039 205.000,00 712012884600009023 - HOL 01659000069 319096 300.000,00 862012678414867720 - CPH 01500000001 449035 10.000,00 901011012115078310 - FES 01500100203 449039 7.000,00 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 38.555.195,01 SEPLAD-AD 911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 770.000,00 SEPLAD-AD
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.726, DE 10/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.