§Leis.br
← Nova busca

EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5570, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5570
data
2026-08-07
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.029.530,79 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260810142958_3838e3d3.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5570, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.570, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.029.530,79 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.029.530,79 (Dezessete milhões vinte e nove mil e quinhentos e trinta reais e setenta e nove centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 259.199,03 071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 550.806,26 071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 110.900,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 3.000.000,00 151011339115127591 - SECULT 01700000006 449051 2.124.555,00 151011339115127591 - SECULT 01700000006 449052 492.364,76 151011339215128928 - SECULT 01700000006 335041 93.094,34 181011442215008211 - SEJU 01500000001 339014 59.000,00 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00 691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 5.319.611,40 742011236415062203 - UEPA 02599000061 339139 20.000,00 761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884500003066 - Enc. 01500000001 459065 7.730.516,69 SEFA 171022884500003066 - Enc. 01700000006 459065 2.710.014,10 SEFA 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339037 59.000,00

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.000.000,00 742011236415062203 - UEPA 02599000061 339039 20.000,00 761010812212978338 - SEAC 01501000001 339039 2.000.000,00 871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 10.000,00 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DOE Nº 36.724, DE 07/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.