Metadados
- titulo
- Decreto nº 5565, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5565
- data
- 2026-08-06
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.101.468,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260810142721_1b0939ec.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5565, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.565, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.101.468,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.101.468,93 (Vinte e um milhões cento e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 800.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.500.000,00 151011312212978338 - SECULT 01500000001 335041 600.000,00 161011212212974668 - SEDUC 01500100102 339030 500.000,00 161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339139 200.000,00 251010312212978339 - PGE 01500000040 339093 1.771.409,97 261010618115107559 - PMPA 01754000030 449051 731.105,58 271011854115282237 - SEMAS 01704000026 339048 8.000.000,00 281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 3.000.000,00 391011442215008214 - SEIRDH 62500000001 335041 746.404,89 691012369515287730 - SETUR 01500000001 449051 208.884,63 901011030215078289 - FES 01500100203 449052 2.994.243,86 971010312815108833 - SEAP 01500000001 339036 21.000,00 971010312815108833 - SEAP 01500000001 339047 13.420,00 971010312815108833 - SEAP 01500000001 339048 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 700.000,00 171022884500003066 - Enc. 01500000001 459065 3.600.000,00 SEFA 171022884500003066 - Enc. 01754000030 459065 731.105,58 SEFA 171022884500003109 - Enc. 01500000001 459065 800.000,00 SEFA 171022833100002981 - Enc. 01500000001 339147 1.500.000,00 SEFA 271011812212978338 - SEMAS 01704000026 339048 8.000.000,00 391011442215008214 - SEIRDH 02500000001 335041 746.404,89 691012369515287730 - SETUR 01500000001 339039 208.884,63 901011030215071361 - FES 01500100203 449051 2.908.109,00 901011030215078289 - FES 01500100203 444042 86.134,86 911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 1.771.409,97 SEPLAD-AD 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339039 49.420,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.724, DE 07/08/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.