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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5561, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5561
data
2026-08-04
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.379.400,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260805104441_0d0094ca.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5561, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.561, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.379.400,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.379.400,00 (Quinze milhões trezentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 4.000.000,00 151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 600.000,00 251022884600009078 - Enc. PGE 01501000001 459093 9.727.400,00 652012439215128425 - 01500000001 335041 1.000.000,00 FUNTELPA 822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339140 52.000,00 TOTAL 15.379.400,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 141012045115087722 - SEDAP 01500000001 459061 600.000,00 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 4.000.000,00 652012412212978338 - 01500000001 339039 580.000,00 FUNTELPA 652012481315128795 - 01500000001 339039 420.000,00 FUNTELPA 822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339039 52.000,00 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 9.727.400,00 SEPLAD-AD TOTAL 15.379.400,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.720, DE 05/08/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.