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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5559, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5559
data
2026-07-30
ano
2026
ementa
Homologa o Decreto nº 015/2026-GP, de 20 de maio de 2026, editado pelo Município de Breu Branco, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260805104237_e36d5e22.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5559, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.559, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Homologa o Decreto nº 015/2026-GP, de 20 de maio de 2026, editado pelo Município de Breu Branco, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 015/2026-GP, de 20 de maio de 2026, editado pelo Município de Breu Branco, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município, afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/3060613,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 015/2026-GP, de 20 de maio de 2026, editado pelo Município de Breu Branco, que declara situação de emergência em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE BREU BRANCO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 015/2026-GP

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BREU BRANCO, ESTADO DO PARÁ, EM RAZÃO DAS CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME LEI FEDERAL N° 12.608/2012, PORTARIAS N.

260/2022 E 3.646/2022 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DEMAIS NORMAS APLICADAS A ESPÉCIE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Breu Branco e pelo inciso VI do art. 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO que a elevada intensidade pluviométrica registrada no mês de maio de 2026 superou significativamente a capacidade hidráulica dos sistemas de micro e macrodrenagem, provocando acúmulo superficial de águas e alagamentos de elevada abrangência territorial.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 001/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que classifica o desastre como de Nível II (média intensidade) e recomenda a decretação de Situação de Emergência devido aos danos materiais e prejuízos econômicos recorrentes.

CONSIDERANDO o diagnóstico técnico que aponta que o sistema de drenagem urbana, implantado há aproximadamente 25 anos, encontra-se defasado e insuficiente para suportar o atual regime de chuvas e o aumento da impermeabilização do solo.

CONSIDERANDO o Relatório Situacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), que registra um aumento expressivo de doenças respiratórias, como a síndrome gripal infantil, e o risco epidemiológico de doenças de veiculação hídrica, como a leptospirose, em áreas alagadas.

CONSIDERANDO os impactos sociais relatados, especialmente na Avenida Belém e proximidades do Banco do Brasil e Rodoviária, áreas de intensa atividade comercial e circulação de pessoas que sofrem com o comprometimento da mobilidade, segurança e dignidade da população afetada.

CONSIDERANDO que o custo para a execução de obras estruturantes de drenagem e recuperação de áreas degradadas é elevado e o Município não dispõe de capacidade orçamentária própria suficiente, necessitando de apoio financeiro dos Governos Estadual e Federal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na urbana e rural do Município de Breu Branco afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme as informações constantes no Parecer Técnico da COMPDEC e demais relatórios setoriais anexos.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta, reabilitação e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para assistência à população afetada, sob coordenação da COMPDEC.

Art. 4º. Com base nos incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades e agentes de defesa civil, em caso de risco iminente, a:

I - Penetrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;

II - Usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Autoriza-se o início de processos de desapropriação por utilidade pública de propriedades localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, observada a legislação vigente;

§ 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2° Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput deste artigo ocorrerá desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO, ESTADO DO PARÁ, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2026.

FLAVIO MARCOS Assinado de forma digital MEZZOMO:8362 por FLAVIO MARCOS 1571272 MEZZOMO:83621571272 Dados: 2026.05.20 12:02:45 -03'00

FLÁVIO MARCOS MEZZOMO Prefeito Municipal

DOE Nº 36.717, DE 31/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.