Metadados
- titulo
- Decreto nº 5555, de 2026
- uf
- PA
- tipo
- Decreto
- numero
- 5555
- data
- 2026-07-30
- ano
- 2026
- ementa
- Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.550.064,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
- versao_texto
- PDF do Banco de Leis da ALEPA
- fonte
- https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260805103817_272ce215.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 5555, de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
DECRETO Nº 5.555, DE 30 DE JULHO DE 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.550.064,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.550.064,14 (Vinte e sete milhões quinhentos e cinquenta mil e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:
111060412212978314 - Casa 01500000001 339015 431.612,00 Militar 111060412212978314 - Casa 01500000001 339033 3.462.557,14 Militar 111060412212978314 - Casa 01500000001 339039 21.000,00 Militar 111060412212978338 - Casa 01500000001 339039 1.180.000,00 Militar 111060412815082245 - Casa 01500000001 339015 56.000,00 Militar 111060412815082245 - Casa 01500000001 339033 25.000,00 Militar 251022884600009077 - Enc. PGE 01500000001 319091 20.000.000,00 261010630315108277 - PMPA 01500000001 449092 2.385,00 391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339037 77.905,00 472011312212978338 - FCG 01500000001 339039 60.000,00 472011336215118906 - FCG 01500000001 339039 70.000,00 472011336415068866 - FCG 01500000001 339039 150.000,00 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339139 9.735,00 901011030215078289 - FES 01500100203 449052 2.003.870,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319091 20.000.000,00 261010618115108839 - PMPA 01500000001 449052 2.385,00 391011442215002267 - SEIRDH 01500000001 339030 24.600,00 391011442215008798 - SEIRDH 01500000001 339033 25.000,00 391011442215008799 - SEIRDH 01500000001 339033 28.305,00 472011336115118904 - FCG 01500000001 339030 10.000,00 472011336115118904 - FCG 01500000001 339033 10.000,00 472011336115118904 - FCG 01500000001 339037 60.000,00 472011336115118904 - FCG 01500000001 339039 50.000,00 472011339215128421 - FCG 01500000001 339039 150.000,00 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339039 9.735,00 901011012115078310 - FES 01500100203 449052 2.003.870,00 911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 5.176.169,14 SEPLAD-AD
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JULHO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.716, DE 30/07/2026 – EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.