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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5553, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5553
data
2026-07-29
ano
2026
ementa
Convoca a 16ª Conferência Estadual de Saúde do Pará (16ª CES/Pará), como etapa estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260805103559_8d4bd417.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5553, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.553 DE 29 DE JULHO DE 2026.

Convoca a 16ª Conferência Estadual de Saúde do Pará (16ª CES/Pará), como etapa estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a Resolução CNS n° 797, de 9 de novembro de 2025; as Resoluções CNS nos. 804 e 805, ambas de 12 de março de 2026; e a Resolução CNS nº 813, de 11 de junho de 2026;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.264, de 24 de abril de 2009;

Considerando a Resolução CES/PARÁ nº 26, de 24 de junho de 2026, do Conselho Estadual de Saúde do Pará;

Considerando as informações constantes do Processo nº 2026/3018166,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 16ª Conferência Estadual de Saúde do Pará (16ª CES/Pará), como etapa estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada nos dias 19, 20 e 21 maio de 2027, no Município de Belém/ Pará, em local a se definir, com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, e seus eixos temáticos definidos no teor dos documentos reguladores e norteadores do evento.

Art. 2º A 16ª Conferência Estadual de Saúde do Pará (16ª CES/Pará) será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Pará e, na sua ausência ou impedimento, pela Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Pará.

Art. 3º O regulamento e a proposta do Regimento Interno da 16ª Conferência Estadual de Saúde do Pará (16ª CES/Pará) serão aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde do Pará e publicados na forma de resolução.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da 16ª Conferência Estadual de Saúde do Pará (16ª CES/Pará) correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE JULHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DOE Nº 36.715, DE 30/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.