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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5545, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5545
data
2026-07-23
ano
2026
ementa
Homologa o Decreto nº 183, de 09 de junho de 2026, editado pelo Município de Capanema, que declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260805102911_82f8b7f8.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5545, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.545, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Homologa o Decreto nº 183, de 09 de junho de 2026, editado pelo Município de Capanema, que declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto nº 183, de 09 de junho de 2026, editado pelo Município de Capanema, que declara situação de emergência nas áreas afetadas pelas Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646;

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/3036373;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 183, de 09 de junho de 2026, editado pelo Município de Capanema, que declara situação de emergência em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DECRETO Nº 183, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas rural e urbana do Município de Capanema/PA afetado por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), Nível II, conforme a Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA, Estado do Pará, Sr. CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, conforme portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022 e Portaria Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 - Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR, e:

CONSIDERANDO que as intensas chuvas que atingem o Município registraram agravamento crítico nos últimos dias, tendo a região nordeste do Estado sido afetada por precipitações atípicas que causaram severos danos nas zonas urbana e rural, conforme levantamento técnico preliminar constante no Formulário de Informações do Desastre – FIDE;

CONSIDERANDO que as intensas chuvas que atingem o município registraram um agravamento crítico nos últimos dias. A região nordeste do estado foi atingida por precipitações atípicas, que causaram estragos severos tanto na zona urbana quanto na rural. Os impactos são alarmantes para os moradores, com destaque para a área rural: a vasta extensão de estradas vicinais e as pontes que interligam as comunidades foram seriamente danificadas, isolando e prejudicando severamente a população local;

CONSIDERANDO que em uma ação conjunta, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) realizaram o mapeamento e o levantamento das famílias afetadas. O diagnóstico identificou um número expressivo de pessoas atingidas diretamente pelo desastre, incluindo famílias desabrigadas e desalojadas que necessitam de assistência imediata.

CONSIDERANDO que vale ressaltar que os dados atuais são preliminares, uma vez que as demais secretarias — com ênfase nas de Meio Ambiente, Saúde e Educação — estão finalizando seus respectivos relatórios de impacto. Portanto, o balanço de danos e perdas apresentado neste documento poderá ser ampliado à medida que novas avaliações forem concluídas.

CONSIDERANDO que as fortes chuvas provocaram alagamentos urbanos, submergindo poços amazônicos (boca aberta) e fossas sépticas, o que resultou na contaminação do solo e dos recursos hídricos, conforme atestado em relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura registrou severos danos à malha viária, incluindo trechos de estradas vicinais e ramais comprometidos, com cerca de 20 (vinte) pontos completamente intrafegáveis, além de bueiros e passagens de água danificados e diversos pontos de aterro solapados;

CONSIDERANDO que o período de fortes precipitações gerou um aumento emergencial nas demandas de infraestrutura, obrigando a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura a intervir na recomposição emergencial dos trechos críticos da malha vicinal para garantir o direito de ir e vir da população, conforme registrado no FIDE. Ressalta-se que o comprometimento dessas estradas e ramais afeta gravemente o escoamento da produção agropecuária local, essencial para o abastecimento da sede e de municípios vizinhos;

CONSIDERANDO que os recursos específicos do município para a defesa civil são insuficientes frente ao expressivo montante financeiro exigido para restaurar as vias públicas e reparar os danos causados; e que, devido ao caráter de extrema urgência, faz-se necessário o aporte financeiro dos Governos Federal e Estadual para viabilizar as ações imediatas de resposta, o pronto restabelecimento dos serviços essenciais e a execução de obras estruturantes para prevenir riscos futuros à população;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), órgão responsável pelas ações de proteção global no município, que relata detalhadamente a ocorrência do desastre e manifesta-se favoravelmente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, classificando o evento adverso como de Nível II, de Média Intensidade, nos termos da legislação federal vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rural e urbana do Município de Capanema, descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em razão do desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), nos termos da Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, instituída pela

Lei Municipal nº 6.574/2025, será responsável pela coordenação das ações decorrentes da presente Situação de Emergência, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Prefeito Municipal, podendo ser mobilizados servidores públicos e voluntários para atuação em força-tarefa destinada ao atendimento das ocorrências decorrentes da presente Situação de Emergência.

Art. 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC nas ações de resposta ao desastre, restabelecimento dos serviços essenciais e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 4º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de auxiliar a população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 5º De acordo com o disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;

II – utilizar propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso haja dano.

Parágrafo único. Responderá administrativamente, civil e penalmente a autoridade ou agente que se omitir no cumprimento de suas atribuições relacionadas à segurança da população.

Art. 6º Com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica autorizado o início dos procedimentos de desapropriação por utilidade pública de imóveis comprovadamente localizados em áreas de risco.

§ 1º No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização decorrentes da localização dos imóveis em áreas sujeitas a riscos.

§ 2º Sempre que possível, os imóveis desapropriados serão substituídos por outros localizados em áreas seguras, sendo apoiadas as ações de desmontagem e reconstrução das edificações.

Art. 7º Com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os requisitos previstos no referido dispositivo legal e em seu § 6º, fica dispensada a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, limitada às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano contado da publicação deste Decreto, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação com fundamento na mesma hipótese legal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 09 de junho de 2026.

CLAUDIONOR Assinado de forma MOREIRA DA digital por CLAUDIONOR COSTA:13771779200 MOREIRA DA COSTA:13771779200

CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal

Registrado e Publicado Em, 09/06/2026.

JOSE OLIMPIO Assinado de forma NETO:214416 85391 digital por JOSE OLIMPIO NETO:21441685391

JOSÉ OLÍMPIO NETO Secretário Municipal de Administração

Decreto nº 003/25

DOE Nº 36.708, DE 24/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.