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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5541, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5541
data
2026-07-23
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 118.538.033,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260805102629_045d6b11.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5541, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.541, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 118.538.033,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 118.538.033,10 (Cento e dezoito milhões quinhentos e trinta e oito mil e trinta e três reais e dez centavos), para atender à programação abaixo:

071010445115087724 - SEOP 01754000030 449051 603.552,05 071011751214897733 - SEOP 61500000001 449051 47.560,43 151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 650.000,00 151011339115127591 - SECULT 01500000001 445041 2.900.000,00 161011212212978339 - SEDUC 01540000043 339008 3.242,00 161011212212978339 - SEDUC 01540000043 339049 1.457.681,57 161011212212978339 - SEDUC 01540000043 339093 49.579,60 161011212212978339 - SEDUC 01541000073 339046 20.374.022,80 161011212212978339 - SEDUC 01543000073 339046 854.517,30 161011236115118904 - SEDUC 01540000043 339046 28.048.561,82 161011236115118904 - SEDUC 01543000073 339046 796.408,12 161011236215118906 - SEDUC 01540000043 339046 32.461.313,01 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319004 11.112.237,89 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319011 8.627.057,02 161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319016 899.093,54 161011236715118996 - SEDUC 01541000073 339046 2.925.881,20 171010412212978338 - SEFA 01500000001 339040 1.000.000,00 261010618115108259 - PMPA 01700000006 339030 519,27 291012678214867432 - SEINFRA 01709000025 449051 1.380.982,22 951012645114897648 - NGTM 01754000030 449051 4.345.823,26

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido

no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 603.552,05 161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 60.509.874,83 161011233112978311 - SEDUC 01541000073 339046 23.299.904,00 161011233112978311 - SEDUC 01543000073 339046 1.650.925,42 161011233112978312 - SEDUC 01540000043 339049 1.500.717,17 161011236515118900 - SEDUC 01540107043 319004 1.508.851,19 161011236515118900 - SEDUC 01540107043 319011 9.954,67 161011236815112366 - SEDUC 01540000043 339008 600,00 161011236815112366 - SEDUC 01540107043 319004 86.858,68 161011236815112366 - SEDUC 01540107043 319011 65.650,00 161011236815112366 - SEDUC 01540107043 319016 6.000,00 161011236815112369 - SEDUC 01540000043 339008 7.986,00 161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319011 61.995,84 161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319016 1.800,65 161011242315118998 - SEDUC 01540000043 339008 1.200,00 161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319004 18.312.662,18 161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319011 564.657,67 161011242315118998 - SEDUC 01540107043 319016 19.957,57 171010412212978338 - SEFA 01500000001 449052 1.000.000,00 261010618115108839 - PMPA 01700000006 339030 519,27 291012678214867430 - SEINFRA 01709000025 449051 1.380.982,22 291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 4.345.823,26 911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 3.597.560,43 SEPLAD-AD

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JULHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.707, DE 23/07/2026 – EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.