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EstadualPA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 5539, de 2026
uf
PA
tipo
Decreto
numero
5539
data
2026-07-22
ano
2026
ementa
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 214.980.469,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
versao_texto
PDF do Banco de Leis da ALEPA
fonte
https://bancodeleis.alepa.pa.gov.br/arquivos/lei_20260723085532_28b4064a.pdf
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 5539, de 2026

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA

DECRETO Nº 5.539, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 214.980.469,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 214.980.469,86 (Duzentos e quatorze milhões novecentos e oitenta mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 61500000001 449051 18.685,14 071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 29.904,19 151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 500.000,00 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 35.201.789,70 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 147.584.950,14 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319016 13.329.255,48 251010312815082245 - PGE 01500000001 339039 60.000,00 251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319091 9.000.000,00 251022884600009077 - Enc. PGE 01500000001 319091 4.700.000,00 261010618115108259 - PMPA 01700000006 449052 99.431,71 391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 460.000,00 572012060615282256 - EMATER 01500000001 339039 151.950,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 3.844.503,50

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 29.904,19 161011236815112366 - SEDUC 01540107043 319004 5.013.427,82

161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319004 21.760.035,06 161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319011 162.294.667,87 161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319016 7.047.864,57 251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 60.000,00 251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319113 9.000.000,00 251022884600009077 - Enc. PGE 01500000001 319113 4.700.000,00 261010618115108839 - PMPA 01700000006 449052 99.431,71 572012012815282280 - EMATER 01500000001 339039 50.800,00 572012054115272214 - EMATER 01500000001 339030 27.600,00 572012054115282236 - EMATER 01500000001 339014 8.750,00 572012060815282277 - EMATER 01500000001 339039 64.800,00 691012312212974668 - SETUR 01500000001 339030 150.000,00 691012312212978338 - SETUR 01500000001 339036 287.964,00 691012312212978338 - SETUR 01500000001 339037 615.000,00 691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 2.000.000,00 691012312212978338 - SETUR 01500000001 339140 200.000,00 691012357315282240 - SETUR 01500000001 339014 23.651,00 691012369515282291 - SETUR 01500000001 339033 74.810,00 691012369515282291 - SETUR 01500000001 339036 60.520,00 691012369515282292 - SETUR 01500000001 339033 15.297,00 691012369515282292 - SETUR 01500000001 339039 92.000,00 691012369515282295 - SETUR 01500000001 339039 41.080,00 691012369515282296 - SETUR 01500000001 339033 14.400,00 691012369515287731 - SETUR 01500000001 339014 150.000,00 691012369515288377 - SETUR 01500000001 339014 14.910,27 691012369515288379 - SETUR 01500000001 339014 4.871,23 691012369515288791 - SETUR 01500000001 339014 100.000,00 911031212212978316 - Enc. 01500000001 319113 978.685,14 SEPLAD-AD

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JULHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.706, DE 23/07/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.